Esta pergunta verifica se, no processo administrativo do INSS, houve reconhecimento expresso de que as alterações em Estruturas do Corpo geram limitação maior do que a já refletida no qualificador de Funções do Corpo.
Exemplos de alterações em Estruturas do Corpo: amputação, perda anatômica de segmento corporal, deformidade estrutural importante (óssea/articular), ou outra alteração anatômica documentada que aumente a restrição funcional.
Marque “Sim” somente se esse reconhecimento estiver claro no laudo/ato administrativo. Nesse caso, a regra permite elevar Funções do Corpo em um nível.
Marque “Não” quando esse reconhecimento não estiver explícito no material administrativo.
Base legal: Portaria Conjunta MDS/INSS nº 2/2015, art. 7º, I, e Conceitos e Critérios (linhas 2848-2853 e 2890-2894).